
De acordo com a fundamentação daquele órgão, as declarações do técnico «não ofendem a honra e consideração de qualquer elemento da equipa de arbitragem, não passando ´o limite do razoável`, como foi reconhecido por declaração pública do Exmo. Sr. presidente da APAF [n.d.r. José Fontelas Gomes]».
Lembra ainda a deliberação da Comissão de Instrução e Inquéritos que o Regulamento Disciplinar da Liga «não qualifica como ilícitos disciplinares toda e qualquer declaração prestada por agentes desportivos depois dos jogos», sustentando que «só adquirem relevância as declarações que sejam ofensivas da honra e da reputação dos elementos da equipa de arbitragem».
No entanto, ressalva-se, «este entendimento sobre a irrelevância, como ilícito disciplinar, das presentes declarações não prejudica a existência de outros procedimentos, em curso e atinentes a outras declarações públicas relativas à arbitragem».